A Administração Municipal reconhece a importância dos cidadãos iraienses frequentarem cursos superiores ou técnicos e como forma de contribuir oferece o auxílio transporte.
Conforme a Secretaria Municipal da Fazenda, a adesão a esta modalidade ainda é baixa. “Fizemos uma análise e verificamos que são poucos os estudantes que utilizam este benefício. Estamos à disposição para esclarecer possíveis dúvidas, pois nosso objetivo é que o mesmo atenda o maior número de pessoas possível”, destaca o secretário da pasta, Dalcir Carnetti.
O auxílio transporte é regulamentado pela Lei Municipal Nº 3.316/2022. Os interessados devem enviar e anexar cópia (imagem) dos documentos abaixo solicitados para o seguinte endereço de e-mail: auxiliotransporte@irai.rs.gov.br.
— Requerimento padrão;
— Matrícula Escolar;
— Comprovante de residência;
— Conta bancária pessoal para receber auxílio;
— Documentos pessoais (RG e CPF);
— Outros documentos que possam se fazer necessários.
Após realizado o cadastro e posterior aprovação, é necessário envio mensal dos seguintes documentos até o 5º dia útil do mês subsequente ao mês de referência:
— atestado ou declaração de frequência escolar;
— nota fiscal de serviços de transporte no valor total do serviço, contendo o número de dias em que o beneficiário do auxílio utilizou o transporte no mês de referência;
— declaração de que as informações são verdadeiras;
— autorização para publicação do auxílio recebido.