O prazo para os contribuintes solicitarem a isenção do IPTU 2024 encerra no dia 30 de setembro. A solicitação deve ser feita mediante requerimento e apresentação de documentos que comprovem o preenchimento das condições e requisitos previstos em lei para a sua concessão.
ATENÇÃO: Ficam excluídos da isenção, assim como qualquer benefício fiscal, o imóvel que se encontre por qualquer forma em infração a dispositivos legais ou em débito perante Fazenda Municipal.
Tem direito a isenção:
– Sociedades Civis sem fins lucrativos
– Aposentados, pensionistas ou carentes; que possua no mínimo 60 anos de idade, desde que a renda mensal de sua família não seja superior a dois salários mínimos, ou seja proprietário usufrutuário de um único imóvel para fins de cobrança de IPTU que não ultrapasse 25 mil, UFMI (Unidade Fiscal Municipal de Iraí).
Documentos
– Cópia do RG e CPF;
– Cópia da matricula atualizada do imóvel;
-Certidão de bens emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis atualizada;
-Ficha cadastral do imóvel e extrato de movimento de débitos;
-Comprovação de renda mensal familiar;
-No caso de pessoa carente apresentar o Resumo do Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal , expedido pela Assistência Social do Município.
-Comprovante de residência
Portador de necessidades especiais ou doença grave
Seja uma das doenças relacionadas abaixo que exija tratamento medicamentoso ininterrupto, caracterizando situação social de precariedade financeira, proprietário de um único imóvel residencial há pelo menos 5 anos e que seja ocupado por ele próprio ou seu familiar dependente e comprove sua renda mensal não seja superior a 2 salários mínimos
- AIDS (Síndrome de Imunodeficiência Adquirida);
- Alienação mental;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira;
- Doença de Parkinson;
- Esclerose múltipla
- Espondiloartrose anquilosante;
- Fibrose cística (Mucoviscidose);
- Hanseniase;
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave;
- Neoplasia Maligna;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
Documentos necessários:
– Cópia do RG e CPF;
– Cópia da matricula atualizada do imóvel;
-Certidão de bens emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis atualizada;
-Comprovação de renda mensal familiar;
-Laudo médico fornecido por profissional habilitado do Município ou Sistema Único de Saúde – SUS.
Chácaras Urbanas, com área superior a 2 mil metros quadrados, localizados nos setores 4 e 5 , quando comprovadamente utilizadas para fins agrícolas ou pecuários.
Documentos necessários:
– Cópia do RG e CPF;
-Inscrição Estadual como produtor rural na área objeto da solicitação;
-Declaração anual de ITR dos últimos 2 anos.
-Certificação de Cadastro do Imóvel Rural -CCIR;
-Notas fiscais de venda de produção da área do objeto da solicitação;
-Matricula atualizada do imóvel.