Os contribuintes que estão em débito com a Prefeitura de Iraí podem aderir até o dia 31 de março ao Programa de Regularidade Fiscal 2021 (REFIS), instituído pela Lei Nº 3.221, de 17/02/2021. O programa é uma oportunidade para os cidadãos quitarem os débitos vencidos até 31 de dezembro de 2020, inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, parcelados ou não administrativamente ou judicialmente.
A adesão ao REFIS ocorre por opção formal do contribuinte, desde que requerido e formalizado através do respectivo Termo de Adesão.
O pagamento em parcela única terá redução de multa e juros, desde que requerido e formalizado até 31 de março, observados os seguintes percentuais:
I – Redução de 100% (cem por cento) da multa e juros, em caso de pagamento no ato da adesão, até a data limite de 31 de março de 2021;
II – Redução de 90% (noventa por cento) da multa e juros, em caso de pagamento até a data de 30 de abril de 2021;
III – Redução de 80% (oitenta por cento) da multa e juros, em caso de pagamento até a data de 31 de maio de 2021;
IV – Redução de 70% (setenta por cento) da multa e juros, em caso de pagamento até a data de 30 de junho de 2021;
V – Redução de 60% (sessenta por cento) da multa e juros, em caso de pagamento até a data de 30 de julho de 2021.
Quem optar pelo parcelamento, terá redução de multa e juros, desde que requerido e formalizado também até o dia 31 de março, observado o número de parcelas e os seguintes percentuais.
I – Redução de 50% (cinquenta por cento) da multa e juros, em caso de pagamento em até 10 (dez) parcelas;
II – Redução de 40% (quarenta por cento) de multa e juros, em caso de pagamento em até 15 (quinze) parcelas;
III – Redução de 30% (trinta por cento) da multa e juros, em caso de pagamento em até 24 (vinte e quatro) parcelas;
Nos casos em que a dívida esteja em processo de cobrança judicial, será efetuado o levantamento das custas do processo, junto ao cartório judicial desta Comarca, devendo o valor ser recolhido no ato da confissão da dívida, para que possa ser requerido o arquivamento administrativo do processo até a liquidação da dívida.
A Administração Municipal ressalta que esta é uma ótima oportunidade para os contribuintes regularizarem sua situação com o erário municipal, pois quem não fizer terá encaminhado para protestos as certidões de dívida ativa.